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Regimento

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – APROSOJA

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
Da Associação e das normas regimentais

Art. 1º.- A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso do Sul, fundada em dia 28 de Agosto de 2.007,Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.- O presente Regimento Interno foi elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral, conforme os ditames do 16, VIII e Art. 25, III, do Estatuto da Associação,
Art. 3º.- Este Regimento Interno tem como finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades da Associação, obedecidos os preceitos estatutários.

CAPÍTULO II
Da admissão dos associados

Art. 4º-A admissão de um novo associado dar-se-á mediante o preenchimento do cadastro de associado e aprovação da Diretoria.

Parágrafo 1º- A ficha de inscrição deverá conter as seguintes informações:

a)    Nome completo do Produtor;
b)   Número do CPF e do RG ou CNPJ, conforme o caso;
c)    Endereço e telefone comercial e/ou residencial;
d)   Endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone celular;
e)    Município(s) onde produz soja ou correlatas;
f)     Área total destinada à produção de soja ou correlatas, dentre as próprias e as arrendadas, especificando-se o montante de cada;
g)    Se produtor individual ou organizado em condomínio;
h)   A assinatura do produtor e demais condôminos, conforme o caso.

Parágrafo 2º.- No caso tratar-se de produtor organizado em condomínio, poderão ser coletadas as informações constantes nas alíneas “a” e “b” do parágrafo anterior dos demais condôminos, ficando cada um deles, após aprovação da Diretoria, inscritos como associados, tornando-se sujeitos dos mesmos direitos e obrigações de qualquer associado individual, inclusive do dever de pagar as contribuições e jóias definidas pela Assembléia Geral, pagamento este que será efetuado conjuntamente, em nome do condomínio.

Parágrafo 3º: No caso de Pessoas Jurídicas associadas, o seu representante terá legitimidade para votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 5º.- Após o preenchimento da ficha de inscrição, esta será levada à apreciação do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo que, em aceitando a inscrição, deverão assiná-la. Caso não aceitem a inscrição, deverão justificar fundamentadamente a sua decisão, cabendo recurso a Assembleia Geral.

Da exclusão de Associados:

Art. 6° – O associado poderá ser excluído por decisão da Diretoria Executiva, por maioria de seus membros, cabendo recurso para a Assembleia Geral, que deverá deliberar em maioria absoluta de votos, se capitulados em infrações e nos demais casos previstos neste regimento.
Art. 7° – O Associado poderá ser excluído da Associando quando:

   I.       mantiver conduta incompatível com os fins da Associação, portando-se contrariamente aos princípios gerais de direito, à ética e aos bons costumes;
   II.      praticar grave violação deste Regimento Interno ou do Estatuto da Associação;
Desacatar decisões da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral de Associados;
deixar de desenvolver atividades relacionadas ao plantio de soja ou correlatos;
  V.      praticar atos na vida negocial que contrariam interesses dos demais produtores de soja e atividades correlatas;
Transferir sua qualidade de associado sem consulta prévia a Diretoria Executiva, ressalvado os casos de outorga de mandato com finalidade específica de representação para a prática de determinado ato;
Se recusar a pagar as contribuições .
Art. 8°. – O procedimento para a exclusão do associado deverá ser instaurado pela Diretoria, independentemente de provocação, ou através de requerimento escrito e fundamentado apresentado por qualquer associado ou membro da Diretoria, designando-se um relator, da própria Diretoria para dar impulso ao procedimento.
Art. 9°. – Instaurado o processo pela Diretoria, o relator designado, promoverá a notificação por escrito via carta registrada ao interessado, informando sobre a abertura do procedimento de exclusão e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação da instauração do procedimento, para que apresente sua defesa escrita, respeitando-se os princípios do contraditório e ampla defesa.
Art. 10 – Decorrido o prazo do artigo antecedente, com ou sem defesa, deverá o relator solicitar a Diretoria a designação de data para realização de reunião do pleno da Diretoria que tratará da exclusão, notificando o associado interessado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e que deverá observar o seguinte procedimento:

Leitura da Denúncia ou da ata de instauração do procedimento de exclusão;
Sustentação oral a ser promovida pelo associado interessado de no máximo 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos por decisão do presidente da Assembléia;
Reunião da Diretoria, para votação do pedido de exclusão.
Parágrafo único. A votação prevista no inciso III deste artigo deverá ser secreta.

Art. 11 – Decidida por maioria absoluta de votos pela exclusão do associado, caberá a este, recurso inominado à Assembléia Geral de Associados, que decidirá em segunda instância de julgamento, respeitados os procedimentos inerentes, previstos no artigo 15 do Estatuto da Associação e do artigo 13 e seguintes deste Regimento.

Art. 12 – Confirmada a exclusão, será o associado imediatamente desligado da Associação, não lhe sendo permitido o reingresso em qualquer circunstância, independente de reparação judicial de danos, no que couber.

CAPÍTULO III
Da Assembléia Geral

Art.13 – As normas referentes à Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Geral Extraordinária, previstas no Estatuto, são as seguintes:

I – A mesa dos trabalhos é composta do Diretor Presidente, do Diretor Administrativo, ou, em sua ausência, do 2º Diretor Administrativo e de qualquer outro associado que seja eventualmente convocado para auxiliar nos trabalhos, que se processarão da seguinte maneira:

a)    O Diretor Presidente solicita ao Diretor Administrativo para proceder a leitura do Edital de Convocação;
b)   Após prestar os esclarecimentos julgados convenientes, o Diretor Presidente coloca em discussão os assuntos constantes da Ordem do Dia;
c)    Os associados que desejam manifestar-se sobre os referidos assuntos deverão fazer sua inscrição aguardar a sua vez;
d)   Cada associado inscrito terá o prazo máximo de 5 minutos para expor suas idéias, respeitando a ordem de inscrição, podendo conceder apartes, que não serão descontados do seu tempo, não podendo nenhum inscrito ceder o seu tempo a outra pessoa;
e)    As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos associados presentes e encaminhadas diretamente ao Diretor Presidente, que as aceitará ou rejeitará, se não forem, ao seu critério, julgadas “de ordem”;
f)     As “questões de ordem” só podem ser argüidas quando houver necessidade de maiores esclarecimentos relativos ao desenvolvimento dos trabalhos ou quando os textos estatutários ou regimentais estiverem sendo feridos.

II – No caso de haver impugnação de atos administrativos da Diretoria, bem como no momento que anteceda a prestação de contas, estes deverão passar a mesa a um Presidente e a um Secretário, eleitos entre os associados presentes especialmente para esse fim.

CAPÍTULO IV
Do procedimento eleitoral

Art. 19 – As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal deverão realizar-se a cada dois anos, através de Assembléia Geral Ordinária, realizada no mês de novembro, ou a qualquer momento no caso previsto no Art. 37 do Estatuto.

Parágrafo Único. Assembléia prevista no caput deste artigo deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, publicando-se o edital em jornal de grande circulação na região ou município, sendo obrigatório o edital apresentar:

I – a data, hora e local da realização da assembléia;
II – os temas que serão objeto de deliberação na respectiva reunião assemblear

Art.20 – As chapas deverão ser apresentadas até 10 (dez) dias da realização da Assembléia Geral, prevista no artigo anterior, que anteceda a eleição, devendo conter os candidatos aos seguintes cargos:

I-                Diretor Presidente;
II-              Diretor Vice Presidente;
III-          Quatro Diretores Regionais, devendo estar representadas as regiões Norte, Sul, Leste e Oeste;
IV-          Diretor Administrativo;
V-             2º Diretor Administrativo;
VI-          Diretor Financeiro;
VII-      2º Diretor Financeiro;
VIII-   Três membros do Conselho Fiscal e três suplentes.

Parágrafo 1º: Somente poderão compor a chapa os associados que estiverem em dia com a Associação, no que se refere ao pagamento de eventuais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral, devendo a chapa ser levada à apreciação do Diretor Financeiro e Administrativo antes de ser apresentada à Assembléia, que conferirá a situação de todos os componentes e aprovará ou não a chapa.

Parágrafo 2º: O associado se tornará inelegível para o cargo de Diretor, se não estiver plantando soja ou atividades correlatas,  e/ou se tiver arrendado sua propriedade à terceiros, e será considerado vago o cargo caso o mesmo deixe de plantar soja ou correlatas, no curso do mandato, devendo sua vaga ser ocupada pelo seu substituto.

Parágrafo 3º: Também será considerado vago o cargo ocupado por representante de Pessoa Jurídica em caso de seu desligamento da mesma, devendo o cargo ser preenchido pelo respectivo substituto/suplente, nos termos do Estatuto.

Art.21 – Será considerada eleita à chapa que obtiver a maior votação dentre os membros presentes Assembléia Geral.

Parágrafo único: Somente terá direito ao voto o associado que estiver em dia com a Associação, no que se refere ao pagamento de eventuais contribuições aprovadas pela Assembléia Geral, devendo o mesmo retirar junto à Diretoria o seu cartão de votação.

CAPÍTULO V
Das comissões de trabalho

Art. 22 – Poderão ser criados, pela Diretoria, comissões de associados para tratar de assuntos específicos e desenvolver trabalhos de interesse da Associação, que deverão conter:

I – Um associado coordenador dos trabalhos, que terá a função de administrar, orientar e dirigir o trabalho proposto, bem como a de representar a comissão onde se fizer necessário, especialmente junto à Diretoria da Associação.
II – Pelo menos mais dois membros indicados dentre os associados, de acordo com suas aptidões e disponibilidades, para conjuntamente auxiliar o coordenador.

Parágrafo único: A comissão reunir-se-á sempre que necessário, através de convocação do coordenador, em dia e hora por ele escolhido.

CAPÍTULO VIII
Da arrecadação

Art. 23 – A arrecadação das contribuições aprovadas pela Assembléia Geral será efetuada através dos seguintes mecanismos:

I – Emissão de boleto bancário tendo como sacado o produtor associado;
II – Realização de depósito, pelo produtor associado, na conta bancária da Associação;
III – Emissão de cheque pelo produtor associado, sempre nominal à Associação;
IV – Realização de convênios, com entidades públicas ou privadas, que repassarão os valores arrecadados à Associação.

Parágrafo único – Fica à critério da Diretoria:

a)    a escolha da forma de pagamento dentre as acima elencadas;
b)   a escolha da data para o pagamento das contribuições;
c)     a definição do valor a ser cobrado, respeitando-se sempre o valor máximo definido pela Assembléia Geral.

Art. 24 – O recebimento de subvenções será feito de acordo com o convênio fixado entre a Associação e o órgão que fará o repasse.

CAPÍTULO IX
Das disposições gerais

Art. 25 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria e submetidos a Assembleia Geral.
Art. 26 – O presente Regimento, após entrar em vigor, pode, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
Art. 27 – Este Regimento Interno foi aprovado na Assembléia Geral  realizada dia 16 de julho de 2.012, entrando em vigor nesta data.

Campo Grande-MS, 16 de julho de 2.012.