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Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, FINS, SEDE, FORO E PRAZO DE DURAÇÃO.

Art. 1°. A Associação dos Produtores de Soja, Milho e outros grãos agrícolas do Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ. 09.077.582/0001-89, fundada  no dia 28 de Agosto de 2.007,  estatuto registrado no Cartório do 4º Oficio  Livro A-119 Fls. 287/292 Nº de Ordem 42.687 em 14/09/2.007, com endereço a rua Marcino dos Santos, 401 – Bairro Cachoeira II, prédio da Famasul, Campo Grande-MS, sem fins lucrativos, reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – A associação é denominada de APROSOJA-MS.

Art. 2º. A Associação tem por objeto congregar os produtores de Soja, Milho e outros grãos agrícolas de Mato Grosso do Sul, maiores e capazes, a fim de promover os seguintes objetivos:

I.       Incentivar a produção e o consumo de soja, milho, aveia, sorgo, trigo, nabo forrageiro, milheto, crotalária, e seus sub-produtos, entre outros.
II.     Estimular a criação de mecanismos de aquisição e importação de insumos, bem como de          comercialização e exportação da produção;
III.   Orientar e apoiar seus associados em todas as fases das atividades;
IV.    Defender os interesses específicos dos produtores de soja associados, junto a entidades públicas e/ou privadas, em harmonia com o Sistema Sindical Rural;
V.      Celebrar convênios, contratos e/ou acordos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, no interesse da Associação;
VI.    Participar de entidades, em todos os níveis, que representem os interesses dos produtores de soja;
VII.  Zelar pela ética profissional entre os associados

Art. 3°. A Associação tem sede e foro em Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4°. O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. São Associados os produtores de soja, milho e outros grãos agrícolas que exerçam a atividade no Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa física ou jurídica, admitidas regularmente conforme disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 6°. A admissão de um novo associado dar-se-á mediante o preenchimento do cadastro de associado e de outras exigências do regimento interno, e depende da aprovação da Diretoria.
Art. 7°. Os associados não respondem solidariamente pelas obrigações.
Art. 8°. São direitos dos Associados:

I.    Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas se manifestar e votar;
II.  Propor a convocação de assembléia geral;
III. Votar e ser votado para a Diretoria, Conselho Fiscal, desde que em dia com as obrigações para com a Associação, certificado pela secretaria da associação, na data da assembléia e respeitadas a normas pertinentes aos requisitos para o preenchimento dos cargos;
IV.  Usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos pela Associação;

Art. 9°. A qualidade de Associado e intransferível.
Art. 10°. Os associados poderão retirar-se da Associação mediante notificação por escrito endereçada ao Diretor Presidente, protocolada na secretaria da associação.

Parágrafo único – Caso o sócio retirante tenha debito para com a associação, devera quitá-lo para poder obter a declaração do cancelamento voluntário da sua filiação;

Art. 11°. São deveres dos Associados:

I.      Obedecer a este Estatuto, Regimento Interno e as decisões da Diretoria, da Assembléia Geral ;
II.    Apoiar a Associação em todas as suas atividades;
III.  Pagar as contribuições definidas pela Assembléia;
IV.   Representar a Diretoria, quando solicitado;
V.    Fazer recadastramento quando requisitado.

Art. 12°. Será excluído o Associado que:

I.      Mantiver conduta incompatível com os fins da Associação, portando-se contrariamente aos princípios gerais de direito, à ética e aos bons costumes;
II.    Praticar grave violação deste Estatuto ou do Regimento Interno da Associação.
III.  Desacatar decisões da Diretoria, da Assembléia Geral de Associados;
IV.   Deixar de desenvolver atividades relacionadas ao plantio de soja e atividades correlatas.
V.     Praticar atos na vida empresarial que contrariam interesses dos demais produtores de soja e atividades correlatas;
VI.   Recusar-se a pagar as contribuições;

Parágrafo primeiro – A exclusão será procedida em Assembléia Geral, resguardando-se sempre o direito a defesa e ao contraditório, tendo como instancia de recurso a Assembléia Geral, em consonância com os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno da Associação.

Parágrafo segundo – O quorum para aprovação será de maioria simples.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 13°. Os órgãos de Administração da Associação são:

I.      Assembléia Geral;
II.    Diretoria Executiva;
III.  Conselho Fiscal;
IV.   Conselho Consultivo.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 14°. A Assembléia Geral da Associação é o órgão soberano para decidir, com independência absoluta, sobre os destinos da Associação, bem como deliberar sobre os assuntos da Associação e a ela inerentes, conforme previsão estatutária e regimental, reunindo-se, até duas vezes por ano, uma em cada semestre, obrigatoriamente no ano em que ocorrer eleição de Diretoria e do Conselho Fiscal;

Parágrafo único – Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, através de previa convocação efetuada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 20% de seus associados.

Art. 15°. A Assembléia Geral Ordinária dos Associados será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e a Assembléia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 10(dez) dias.

Art. 16°. Cabe a Assembléia Geral Ordinária:

I.       Apreciar e aprovar contas, balanços e relatórios da Diretoria;
II.     Deliberar em última instância administrativa, sobre recursos apresentados contra decisões emanadas em primeiro grau;
III.   Deliberar sobre fusão ou extinção da APROSOJA, bem como sobre o destino do patrimônio social;
IV.    Modificar ou reformar seu Estatuto;
V.      Eleger a Diretoria;
VI.    Eleger o Conselho Fiscal
VII.  Decidir sobre qualquer questão interna e externa relativa a APROSOJA, que não seja de competência de seus outros órgãos.
VIII. Aprovar o Regimento Interno

Art. 17°. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que for necessária, por proposição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou 10% (dez por cento) dos associados.

Parágrafo primeiro – os assuntos da pauta da Assembléia Geral Extraordinária serão deliberados pela maioria simples, ou seja, 50% (cinqüenta por cento) mais um dos votos favoráveis dos presentes;

Art. 18°. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente e secretariado pelo Diretor Administrativo.

Parágrafo único – Na parte da pauta que tratar de Prestação de Contas e eleição de Diretoria e Conselho Fiscal, a Assembléia será presidida e secretariada por delegados “ad hoc”, eleitos pela Assembléia.

Art. 19°. A Assembléia Geral será instalada e deliberará desde que tenha a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e com qualquer número de associados, em segunda convocação.
Art. 20°. A ata dos trabalhos e deliberações da Assembléia será lavrada e arquivada na secretaria, em método e arquivo próprio, devendo ser assinada pelos membros da Diretoria presentes, e por quantos mais assim o desejarem.

Parágrafo Único – A lista de presença dos associados fará parte obrigatória da Ata dos Trabalhos das Assembléias, devendo ser anexada a mesma.

Art. 21º. A segunda convocação para as assembléias será sempre 20 minutos após a primeira convocação.
Art. 22°. Os editais de convocação para qualquer assembléia, será sempre publicado em jornal de ampla circulação no Estado e afixado no mural da secretaria da associação.

Parágrafo primeiro – Os prazos serão contados excluindo o dia da publicação, e incluindo o último, sempre iniciando e findando em dia útil, obedecido o calendário oficial do município da sede da associação.

Parágrafo segundo – No edital de convocação deverá constar sempre a ordem do dia, a data, local e horário.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 23º. A Diretoria Executiva será eleita e empossada pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a reeleição por mais um período.

Parágrafo único – Somente será admitida a candidatura ao cargo de Presidente o candidato que foi membro da Diretoria, do Conselho Fiscal de qualquer uma das duas últimas gestões que antecede ao pleito, ou ainda de membro da diretoria de uma das entidades do sistema Aprosoja, sob pena de ter seu registro de candidatura obrigatória e liminarmente indeferido pelo Diretor Presidente.

Art. 24°. A Diretoria Executiva tem a seguinte composição: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, 4 (quatro) Diretores Regionais, 1º Diretor Administrativo, 2° Diretor Administrativo, 1º Diretor Financeiro e 2° Diretor Financeiro.

Art. 25°. As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser realizadas preferencialmente mensalmente e terão validade com qualquer número de Diretores, que deliberarão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Parágrafo primeiro – O membro da diretoria que, regularmente convocado, faltar injustificadamente a 03 (três) reuniões seguidas, será excluído incontinenti do quadro de direção, assumindo em seu lugar o suplente ou o segundo, legitimamente habilitado.

Parágrafo segundo – A forma de convocação e justificativa serão reguladas no Regimento Interno.

Parágrafo terceiro – As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em ata.

Art. 26°. Em caso de vacância de mais da metade da Diretoria serão convocadas novas eleições.

Parágrafo único – Em caso de vacância de parte inferior a metade, será procedida nova eleição em assembléia geral.

Art. 27°. Compete a Diretoria Executiva:

I.       Prestar contas à Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, das contas e balanços do exercício do ano anterior, bem como apresentar relatório e programa de ações;
II.     Aprovar a celebração de convênios com entidades congêneres, órgãos públicos ou privados, particulares, universidades ou afins;
III.   Elaborar o regimento interno;
IV.    Indicar os representantes da Associação em comissões ou sub-comissões junto a entidades privadas ou órgãos públicos ou mistos;
V.      Elaborar o balanço e o relatório da diretoria, apresentado-os ao Conselho Fiscal antes da realização da Assembléia;
VI.    Contratar, depois de aprovado em reunião, Diretor Executivo, que responderá pela parte executiva dos serviços;
VII.  Fixar a remuneração do quadro de pessoal contratado;
VIII. Decidir em primeira instancia sobre a exclusão de associados, conforme regimento interno.

Art. 28°. Cabe ao Diretor Presidente:

I.      Representar ativa e passivamente a Associação, judicial e extrajudicialmente;
II.    Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, e das Assembléias Gerais;
III.  Assinar cheques e outros documentos de ordem financeira em conjunto com o Diretor Financeiro;
IV.   Assinar documentos de ordem social ou representativo da Associação
V.     Constituir advogados e/ou mandatários;
VI.   Representar a Associação junto a entidade máxima de representação nacional.

Art. 29°. Compete ao Diretor Administrativo:

I.      Redigir ou mandar redigir as atas de reuniões da Diretoria e/ou das Assembléias Gerais;
II.    Responsabilizar-se pelos arquivos da Associação;
III.  Incumbir-se da correspondência da Associação;
IV.   Dinamizar a seção de divulgação da Associação;
V.     Assinar documentos de ordem social ou representativos da Associação, na ausência do Presidente;
VI.   Assinar as atas das Assembléias e outros documentos de importância social;
VII. Representar o Diretor Presidente em seus impedimentos ou sempre que solicitado.

Art. 30°. Cabe ao 2° Diretor Administrativo, auxiliar o Diretor Administrativo em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 31°. Cabe ao Diretor Financeiro:

I.      Cuidar das finanças da Associação;
II.    Assinar cheques e outros documentos de ordem financeira com o Presidente;
III.  Apresentar na Assembléia Geral Ordinária o orçamento para o exercício seguinte;
IV.   Fornecer relatório financeiro anual ou balancete e prestar contas mensalmente das finanças à Assembléia, e à Diretoria Executiva.

Art. 32°. Cabe ao 2° Diretor financeiro auxiliar o Diretor Financeiro em seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 33°. Cabe ao Diretor Vice-Presidente:

I.       Representar o Presidente sempre que solicitado;
II.     Participar das reuniões da Diretoria;
III.    Substituir o presidente em seus impedimentos.

Art. 34°. Cabe aos Diretores Regionais:

I.       Representar o Presidente sempre que solicitado;
II.     Participar das reuniões da Diretoria;
III.   Coordenar as atividades dos núcleos de sua região, prestando contas a Diretoria Executiva e as Assembléias, sempre que solicitado.
IV.    Interagir com os representantes dos associados e canalizar os interesses dos produtores da respectiva região junto a Associação, facilitando a implementação de soluções mais convenientes;

DO CONSELHO FISCAL

Art. 35°. Ao Conselho fiscal compete:

I.       Fiscalizar, a qualquer tempo, e obrigatoriamente trimestralmente em cada ano, as finanças e patrimônio da Associação, fazendo minucioso exame das contas e procedimentos contábeis, emitindo parecer, podendo, para isso, contratar auditoria independente.
II.       Denunciar e dar ou sugerir soluções a eventuais irregularidades ocorridas na administração financeira ou patrimonial da associação, podendo para tanto convocar Assembléia Geral.

Parágrafo único – O Conselho fiscal e composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, que serão eleitos com mandato coincidente com o da Diretoria, pelo Conselho de Representantes, dentre qualquer dos associados, sendo obrigatório a renovação de 2/3 de seus membros em cada eleição.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 36°. O Conselho Consultivo será composto de ex-presidentes da Associação, além do Presidente em exercício da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMASUL.

Parágrafo único – Os ex-presidentes da Associação passam a integrar o Conselho Consultivo tão logo tenham concluído o mandato de presidente.

Art. 37°. Os Conselheiros Consultivos participarão normalmente das reuniões do Conselho de Representantes e das Assembléias, emprestando sua colaboração, com direito a voz e voto em qualquer matéria.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 38°. O Patrimônio da Associação será formado:

I.        Por donativos, contribuições, legados ou subvenções;
II.      Por rendas eventuais de seus bens ou serviços;
III.    Por recursos financeiros oriundos de fundos públicos ou privados.

Art. 39°. As despesas serão providas pelo patrimônio da Associação, conforme o orçamento.

Parágrafo único – Por ocasião do encerramento do exercício fiscal, o saldo de caixa devera ser depositado em Banco escolhido pela Diretoria.

CAPITULO V

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 40°. A Diretoria Executiva será eleita na Assembléia Geral Ordinária respeitadas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Parágrafo primeiro – O mandato será de dois anos, admitida a reeleição por mais um período

Parágrafo segundo – O início do mandato será no dia primeiro de janeiro e findará no dia 31 de dezembro.

Parágrafo terceiro – A eleição dar-se-á até o dia 30 de novembro do ano em que findar o mandato da diretoria, e a posse da diretoria eleita dar-se-á em 01 de janeiro do ano subseqüente a eleição.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41°. É vedada a remuneração de quaisquer cargos da Diretoria e dos Conselhos, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes associados.

Parágrafo primeiro – Fica expressamente proibida a venda de produtos ou serviços por empresas de membros da diretoria e funcionários da Associação, bem como seus parentes ate o quarto grau e afins, servindo-se da Associação.

Parágrafo segundo – É vedada a participação no quadro funcional da Associação de parentes até o quarto grau e afins de membros da diretoria, do Conselho Fiscal ou do Conselho Consultivo, ressalvados os casos de funcionários que adquiriram grau de parentesco durante a vigência do contrato de trabalho.

Art. 42°. O exercício Financeiro e Fiscal da Associação coincide com o ano civil – 1° de janeiro a 31 de Dezembro, quando, obrigatoriamente, será levantado balanço geral, com observância das prescrições legais.
Art. 43°. A nenhum associado pela exclusão, saída espontânea ou abandono da Associação, será lícito pleitear ou reclamar direitos, reembolso ou indenizações, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 44°. A Associação somente poderá se extinguir quando não puder mais levar a efeito seus objetivos e por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária expressamente para isso convocada, mediante o voto da maioria simples dos associados presentes ou por decisão judicial.
Art. 45°. Extinta a Associação, por deliberação da Assembléia, o respectivo patrimônio líquido, respeitadas as doações condicionais a ela feitas, serão destinadas a uma entidade congênere, legalmente constituída, com sede no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 46°. O processo eleitoral será regulado em documento denominado de Regimento Eleitoral, a ser aprovado pela Assembléia.
Art. 47°. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ou pela Assembléia Geral, dependendo da matéria e da competência requerida para as mesmas.
Art. 48°. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser registrado na forma da lei e será regulamentado, no que couber, pelo Regimento Interno.

Campo Grande-MS, 16 de julho de 2.012.