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Recursos da LCA para crédito rural

O direcionamento de 50% dos recursos captados por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) é, desde ontem, obrigatório para operações de crédito rural, quando os papéis forem lastreados em direitos creditórios originados de financiamentos rurais contratados com recursos dos depósitos à vista ou da poupança rural. A partir de 1º de junho de 2016, esse percentual sobe para 100%.

Fonte: Valor Econômico