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Programa de Regularização Tributária Rural vai permitir que o produtor rural ganhe fôlego

O Governo Federal editou uma Medida Provisória, de número 793, que reduziu de 2,1% para 1,2% a alíquota da contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O novo índice passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. Determinou ainda a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que parcelará débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, junto à Receita Federal e Fazenda Nacional, vencidos até 30 de abril de 2017, com condições especiais de pagamento. A adesão será permitida até o dia 29 de setembro.

Segundo Fernando Tardioli, advogado do escritório Tardioli Lima e especialista em agronegócio, as medidas podem beneficiar os produtores que se endividaram enquanto aconteciam ‘batalhas jurídicas’ para decidir se o Funrural era ou não constitucional. “Em 2011, o Supremo Tribunal Federal suspendeu esta cobrança. Muitos agricultores deixaram de recolher a taxação, gerando um passivo de, aproximadamente, R$ 10 bilhões”, contextualiza Tardioli. “Em março, o mesmo STF declarou a cobrança constitucional e afetou bastante o setor. Alguns produtores vinham enfrentando dificuldades para manter sua produção e postos de trabalho, uma vez que tiveram de arcar com o tributo e a certeza de que seriam cobrados pelo que deixaram de pagar”.

Na visão do advogado, o Programa de Regularização Tributária Rural vai permitir que o produtor rural ganhe fôlego para lidar com uma dívida que ele não tinha. “O agronegócio é o setor que está ajudando no crescimento do PIB e segurando a economia brasileira no eixo. Ainda assim, vem enfrentando baixas das commoditties no mercado internacional, preços baixos de alguns grãos e da arroba do boi e algumas dívidas oriundas, também, pelos seguidos anos de seca. São estas questões que o Governo deveria levar em conta antes de determinar qualquer medida que onere este setor”.

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) permitirá ao produtor rural pagar sua dívida da seguinte maneira: pagar uma entrada de 4% do total da dívida, sem descontos, em até quatro parcelas sucessivas e de mesmo valor. O saldo pode ser dividido em até 176 parcelas calculadas com 100% de desconto nos juros e 25% nas multas e encargos. O prazo para aderir ao PRR se encerra no dia 29 de setembro.

Os contribuintes devem ficar atentos para algumas peculiaridades que vêm sendo exigidas nos novos programas de parcelamento do Governo. No caso específico do parcelamento em questão, os contribuintes precisarão estar em dia com todas as contribuições ao FUNRURAL vencidas a partir de 30/04/2017, estejam inscritas ou não em dívida ativa. Outro ponto a ser observado é que o contribuinte deve estar regular com o cumprimento das obrigações ao FGTS.

O descumprimento de tais peculiaridades, além de outros itens trazidos na legislação, pode acarretar na exclusão do contribuinte do parcelamento.

Fonte: AGROLINK COM INF. DE ASSESSORIA

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