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Comissão de Agricultura quer destinar 20% dos recursos do BNDES à agropecuária

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em suas atividades na nova legislatura, apostou na facilitação do acesso ao crédito pelo produtor rural. Uma das decisões tomadas nessa direção foi a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2015, determinando que pelo menos 20% dos empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com taxas subsidiadas sejam obrigatoriamente direcionados à agropecuária. A proposta, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), foi um dos destaques da comissão no primeiro semestre de 2015 e ainda precisa de aprovação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto altera a Lei 12.096/2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao BNDES, para fixar o percentual mínimo de recursos dos financiamentos de projetos para agricultura, pecuária e serviços relacionados. Caiado, quando da aprovação do projeto, disse que a diversificação dos investimentos do banco e o estímulo a um dos principais setores produtivos brasileiros são essenciais para fortalecer a economia.

Outra proposta importante aprovada na CRA foi a que garante incentivos para o uso de agrotóxicos menos danosos ao meio ambiente e ao ser humano. A Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos de Baixa Periculosidade (PLS 679/2011) prevê o financiamento de pesquisas com dinheiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a produção de defensivos naturais, além de empréstimos com taxas de juros menores para ampliar o uso pelos produtores rurais.

A autora, a ex-senadora Ana Rita (PT-ES), sugeriu a medida para estimular o desenvolvimento desse tipo de produto em escala industrial, reduzindo custos e ampliando seu uso no meio rural. O projeto, por ser terminativo na comissão, já seguiu para a Câmara dos Deputados.

Também passou pela CRA a proposta que definiu o novo marco legal da biodiversidade. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015 foi aprovado pelo Plenário em abril e convertido pela Presidência da República na Lei 13.123/2015. A matéria regula as formas de exploração da biodiversidade existente no país e modifica procedimentos para que empresas e organizações iniciem os trabalhos de pesquisa. Uma das principais inovações do texto legal é a previsão de repartição de benefícios com os provedores de conhecimento tradicional, como indígenas e povos tradicionais. A matéria foi relatada na CRA por Acir Gurgacz (PDT-RO).

Fonte: Agência Senado