Veja como funciona o Sistema Nacional de Crédito Rural
Começou nesta quarta-feira (1/7) a liberação do crédito rural referente à safra 2015/2016. O Plano Agrícola e Pecuário, lançado no início de junho, prevê R$ 187,7 bilhões para a chamada agricultura empresarial.
Também nesta quarta-feira, o Banco do Brasil, principal agente financeiro do crédito rural no país, anunciou que sua participação será de R$ 110 bilhões para a safra 2015/2016 Desse total, R$ 20 bilhões serão destinados para as empresas da cadeia do agronegócio e R$ 90,5 bilhões em crédito rural aos produtores e cooperativas.
O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foi criado pela lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tem entre seus principais agentes os bancos ecooperativas de crédito. As normas de aplicação dos recursos são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas pelo Banco Central do Brasil (BC) no Manual de Crédito Rural (MCR).
A disponibilidade de recursos segue o calendário dasafra, que vai de primeiro de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte. Além do montante colocado à disposição para a agricultura empresarial, o governo anunciou para a agricultura familiar R$ 29,8 bilhões para o financiamento da produção.
Veja abaixo como funciona o crédito rural no Brasil.




Cédula de Produto Rural (CPR): criada por lei, prevê a entrega futura de produto tendo como pagamento à vista os insumos. Pode ser emitida por produtor ou cooperativa e prevê entrega física ou liquidação financeira. Deve especificar o produto, data e local de entrega e garantias
Barter: operação de troca que envolve produtor, fornecedor de insumos e trading ou indústria. A revenda fornece o insumo e recebe uma CPR Física referente à parte da produção que foi comprometida para entrega após a colheita. A liquidação financeira da operação é feita entre a fornecedora e a trading/indústria interessada nesse produto.
Fonte: Revista Globo Rural
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