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Veja como funciona o Sistema Nacional de Crédito Rural

Começou nesta quarta-feira (1/7) a liberação do crédito rural referente à safra 2015/2016. O Plano Agrícola e Pecuário, lançado no início de junho, prevê R$ 187,7 bilhões para a chamada agricultura empresarial.

Também nesta quarta-feira, o Banco do Brasil, principal agente financeiro do crédito rural no país, anunciou que sua participação será de R$ 110 bilhões para a safra 2015/2016 Desse total, R$ 20 bilhões serão destinados para as empresas da cadeia do agronegócio e R$ 90,5 bilhões em crédito rural aos produtores e cooperativas.

O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) foi criado pela lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tem entre seus principais agentes os bancos ecooperativas de crédito. As normas de aplicação dos recursos são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas pelo Banco Central do Brasil (BC) no Manual de Crédito Rural (MCR).

A disponibilidade de recursos segue o calendário dasafra, que vai de primeiro de julho de um ano a 30 de junho do ano seguinte. Além do montante colocado à disposição para a agricultura empresarial, o governo anunciou para a agricultura familiar R$ 29,8 bilhões para o financiamento da produção.

Veja abaixo como funciona o crédito rural no Brasil.

como-funciona-credito-rural-infografico-1 (Foto: Filipe Borin/Ed. Globo)
como-funciona-credito-rural-infografico-2 (Foto: Filipe Borin/Ed. Globo)
como-funciona-credito-rural-infografico-3 (Foto: Filipe Borin/Ed. Globo)
como-funciona-credito-rural-infografico-4 (Foto: Filipe Borin/Ed. Globo)
Outras formas de financiamento

Cédula de Produto Rural (CPR): criada por lei, prevê a entrega futura de produto tendo como pagamento à vista os insumos. Pode ser emitida por produtor ou cooperativa e prevê entrega física ou liquidação financeira. Deve especificar o produto, data e local de entrega e garantias

Barter: operação de troca que envolve produtor, fornecedor de insumos e trading ou indústria. A revenda fornece o insumo e recebe uma CPR Física referente à parte da produção que foi comprometida para entrega após a colheita. A liquidação financeira da operação é feita entre a fornecedora e a trading/indústria interessada nesse produto.

Fonte: Revista Globo Rural