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Trabalhador rural pode ter regra própria de seguro-desemprego

Trabalhadores do setor rural podem ter uma regra específica de acesso o seguro-desemprego. É o que prevê o relatório do senador Paulo Rocha (PT-BA) sobre a MP 665/14, que trata dos direitos trabalhistas em função do ajuste fiscal proposto pelo governo federal. O texto está sendo analisado por Comissão Mista do Congresso.

“Os rurais têm trabalho temporário com a safra. Se o acesso ao seguro-desemprego depender de um ano de trabalho, dificulta para esse setor”, defendeu Rocha, de acordo com a Agência Câmara.

Atualmente, a legislação sobre o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais e urbanos. O tempo necessário para solicitar o benefício é de seis meses.

De acordo com o relatório, o trabalhador rural contratado por safra passa a ter direito ao benefício se tiver trabalhado durante pelo menos três meses ao longo de um período de um ano e quatro meses. A condição é de que ele não esteja recebendo outro benefício previdenciário, como auxílio-doença. E não deve ter renda suficiente para se manter.

Defeso

Sobre o seguro para os pescadores artesanais, o relatório reduziu de três para um ano o tempo de registro necessário como pescador para acesso ao benefício. As novas regras de seguro-defeso só devem valer em 2016.

E, de acordo com o texto, qualquer entidade de classe pode autorizar o enquadramento do pescador ao regime de acesso ao recurso. Até agora, só sindicato ou colônia de pescadores pode autorizar seu filiado.

O relatório final da MP 665 deve ser votado no próximo dia 22 de abril.