Produtor rural tem até o dia 22 de maio para pagamento da Contribuição Sindical Rural
Em Mato Grosso do Sul, mais de 17 mil produtores rurais devem realizar o pagamento da Contribuição Sindical Rural - pessoa física até o dia 22 de maio. A Famasul - Federação da Agricultura e Pecuária de MS alerta o produtor para o prazo final da tributação.
O diretor administrativo e financeiro da Famasul, Artur Quintella, reforça que os recursos são utilizados em serviços voltados para atender as necessidades dos produtores. "Antes de mais nada, independente do tamanho de sua propriedade, o produtor precisa saber que o montante é aplicado na prestação de serviços ao setor, ou seja, na própria representação e defesa da classe, o que exige um estrutura forte e ágil. Com isso, conseguimos atender as demandas dos setores, no que se refere a questões fundiárias, meio ambiente, trabalho e providência , logística e infraestrutura, alem de atuar junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais, é preciso conquistar o respeito do mercado internacional".
Do montante arrecadado com o tributo, 20% do valor são destinados ao Ministério do Trabalho, 60% aos Sindicatos Rurais, 15% à Federação de Agricultura do Estado e 5% à CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Para facilitar os procedimentos em relação à contribuição, a CNA publicou uma página especial: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Apesar da distância do prazo final para o pagamento do tributo, Quintella destaca também que caso o produtor não tenha recebido a correspondência em casa ou se tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, pelo telefone (67) 3320 -9700.
A Contribuição Sindical Rural é obrigatória a todos os produtores rurais com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.
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