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MP do Funrural corrige distorções na contribuição previdenciária no campo

“A Medida Provisória 793/2017, publicada nesta terça-feira (01/07) no Diário Oficial da União, vem para corrigir graves distorções na contribuição previdenciária no campo, feita por meio do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).” A opinião é do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que liderou as negociações com o governo, mais exatamente junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal. A MP 793/2017 institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O assunto vinha trazendo preocupação aos produtores rurais desde 30 de março passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), contrariando decisões anteriores da própria corte, considerou constitucional a cobrança do Funrural.

A MP 793/2017 define que a alíquota, para quem estava em dia com o Funrural, será reduzida de 2,3% sobre o faturamento para 1,5%. Para quem estava devendo, a cobrança será de 1,5% mais 0,8%, sendo esse último percentual relativo ao pagamento da dívida. Ao aderir ao programa, o produtor se compromete ao pagamento mínimo de 4% do valor da dívida, sem reduções, em até quatro parcelas de 1% entre setembro e dezembro de 2017. Para os adquirentes, que compram produtos agropecuários para agregar valor, como frigoríficos, por exemplo, as regras valem para aqueles com dívida até R$ 15 milhões. Acima desse teto, o valor será parcelado em 166 meses. Esses são alguns dos pontos que Nilson Leitão pretende modificar na apreciação da matéria no Congresso. “Nossa proposta será de reduzir o pagamento inicial de 4% para 1% e elevar o teto dos adquirentes”, adiantou o presidente da FPA.

Segundo Nilson Leitão, trata-se de uma alternativa importante para o produtor rural. “A MP ainda poderá ser aperfeiçoada no Congresso para garantir o melhor atendimento a todos os setores envolvidos na cadeia produtiva”, acrescentou o presidente da FPA.

Diferente do trabalhador urbano, onde a contribuição previdenciária é feita com o desconto em folha de pagamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a previdência rural deveria ser cobrada com base em uma alíquota de 2,3% em cima do faturamento bruto da venda da produção. Para o trabalhador urbano, o desconto em folha vai de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial, e é complementado pelo empregador totalizando 20% sobre a folha.

“Quem analisa esses números de forma simplista, pode pensar que a carga é muito mais suave no campo. Na verdade, o que ocorre é exatamente o contrário. Por isso muitos produtores questionaram o Funrural na Justiça”, explica Nilson Leitão. Um exemplo vem de uma simulação feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na qual, com o emprego de uma pessoa, a criação de 488 cabeças de bovinos totaliza um faturamento de R$ 468 mil anuais. Neste caso, aplicando-se a alíquota de 2,3%, o Funrural devido seria de R$ 14.457. Praticamente o triplo dos R$ 4.943 se o cálculo fosse feito com base nos 20% do INSS sobre a folha de pagamento para o trabalhador urbano. Ainda tendo como base esse exemplo, com a redução da alíquota de 2,3% para 1,5%, o Funrural devido seria de R$ 9.428.

Nilson Leitão reforça que são necessários ajustes durante a apreciação da matéria no Congresso. “Alguns pontos precisam ser melhor trabalhados na Câmara e no Senado, mas já avançamos muito com a redução da alíquota de 2,3 para 1,5%”, afirmou o presidente da FPA. Outro ponto a ser negociado, segundo Leitão, será a inclusão do produtor pessoa jurídica e a possibilidade de escolha entre a folha de pagamento e a comercialização.

Principais pontos da MP do Funrural

  • Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Regulariza débitos existentes relativos a contribuições com o Funrural vencidos até 30 de abril de 2017.
  • Adesão – Será feita por meio de requerimento até o dia 29 de setembro.
  • Produtor rural pessoa física – Na adesão, o produtor rural terá de pagar no mínimo 4% do valor total da dívida bruta (sem descontos) em até quatro parcelas entre setembro e dezembro de 2017. Para o saldo restante da dívida, serão descontados 100% dos juros e 25% das multas e encargos legais. O pagamento será dividido em 176 meses (14 anos e oito meses). Se ao final do prazo de 176 meses ainda houver resíduo a pagar, esse montante poderá ser parcelado em 60 meses, sem reduções.
  • Produtor rural pessoa jurídica – O programa não se aplica ao produtor pessoa jurídica. A FPA vai trabalhar no Congresso para a inclusão de pessoas jurídicas no PRR.
  • Adquirentes – São aqueles que compram produtos agropecuários para agregar-lhes valor, como os frigoríficos, por exemplo. Para os que devem menos de R$ 15 milhões, as regras são as mesmas do produtor pessoa física. Para as dívidas superiores a R$ 15 milhões, o valor será parcelado em 166 meses.
  • Resíduos – Caso haja resíduos a pagar após os 15 anos, o valor será parcelado em até 60 vezes fixas mensais.

 

Fonte: FPA

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