Skip directly to content

Ministro da Agricultura promete regulamentação do CAR até julho

Embora esta novela esteja se arrastando há quase dois anos e apesar das várias promessas feitas e não cumpridas, produtores rurais darão mais um voto de confiança – neste caso, para o recém-empossado Ministro da Agricultura, Neri Geller. Ele se comprometeu a acelerar a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi criado com o novo Código Florestal, mas que ainda não foi regulamentado. O ministro enfatizou que a regulamentação do Código Florestal é uma das prioridades da pasta.

O prazo de dois anos dado pela lei 12.651, que rege o Código Florestal, na realidade não será aplicado na pratica para produtores rurais que tenham negócios com exportadores de grãos e de carne, os frigoríficos e a agroindústria, o que inclui o setor florestal. Empresários ligados a estes setores deixaram claro que após a regulamentação do CAR irão exigir dos fornecedores a certificação da regularidade ambiental. Este mesmo entendimento também é dos bancos que financiam o agronegócio. Por isso, torna-se de fundamental importância que os profissionais responsáveis pela elaboração do CAR estejam preparados para uma forte demanda inicial.

De acordo com a Resolução 4.226, editada em 18 de junho de 2013 pelo Banco Central e que altera o Manual de Crédito Rural, os produtores rurais inscritos no CAR têm direito a um acréscimo de 15% no limite do financiamento para custeio, o que pode representar mais R$ 150 mil extras. O acréscimo pode chegar a 30%, caso o produtor comprove adesão ao programa de regularização ambiental ou demonstre a existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal em seu imóvel que comprovem que ele está ambientalmente regular e cumpre as exigências do Código Florestal.

Quanto a CRA (Cota de Reserva Ambiental), é um mecanismo de compensação que só será regulamentado no futuro e, devido à complexibilidade, produtores rurais não acreditam no curto prazo. Ainda sobre o CRA, vários proprietários têm ofertado terras de maneira equivocada, como, por exemplo: o proprietário tem 1.000 hectares no Bioma Amazônia está ofertando 1.000, quando na verdade o CRA é o que excede a reserva legal, no caso 80%. Desta forma, ele só poderá transformar em CRA 200 hectares. Algumas empresas têm oferecido CRA para entrega futura. Diante destes fatos, o momento agora é de cautela, por se tratar de um mecanismo sem regulamentação – prática ilegal que, inclusive, está sendo questionada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Painel Florestal