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Mercado terá menor oferta de letras do agronegócio no segundo semestre

O mercado financeiro e de capitais terá um menor número de ofertas de letras de crédito do agronegócio (LCAs) no segundo semestre de 2015. O motivo é a falta de lastro para originação de títulos, pois houve queda no financiamento rural no corrente exercício.

As LCAs são isentas do imposto de renda (IR) para pessoas físicas e possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250 mil, fatores que impulsionam a demanda pelos investidores por esses papéis privados de renda fixa.

Em junho último, o estoque somado de LCAs na BM&FBovespa e na Cetip ficou em R$ 182,93 bilhões, praticamente estável em relação aos R$ 181,37 bilhões registrados em maio, se considerado o forte crescimento desses papéis anteriormente. Na depositária de títulos privados Cetip, o montante de R$ 46 bilhões em estoque está nesse patamar desde o início do mês de março.

"No momento não tenho nenhuma LCA na prateleira para oferecer, entre 7 emissores que temos parceira. A oferta de LCAs só deverá melhorar quando houver uma recuperação da economia brasileira, e isso só ocorrerá no médio prazo", aponta o diretor da corretora Easynvest, Amerson Magalhães.

Entre os reflexos da falta de LCAs para atender toda a demanda das pessoas físicas está o alongamento dos prazos, e uma menor remuneração atrelada ao percentual da taxa de depósito interfinanceiro (DI) oferecida pelos emissores dos papéis (bancos e outras instituições financeiras).

"Os bancos estão pagando menos em LCAs. E há espaço para eles reduzam mais as taxas pagas aos investidores", afirma o coordenador de renda fixa da corretora Um Investimentos, Victor Ferreira.

Segundo Magalhães, antes os emissores pagavam (líquido) no máximo entre 99% da taxa DI e 100% do DI, agora, o máximo ofertado é de 96% do DI. "Mas considerando a alta dos juros, nominalmente talvez se ganhe a mesma coisa". Ontem no mercado, a taxa DI estava em 13,64% ao ano.

Quanto à redução do prazo de vencimento desses títulos de renda fixa, Ferreira contou que antes apareceriam ofertas com prazo de 90 dias, e que agora, as emissões estão saindo com prazo de um ano.

O investidor precisa ficar atento a questão do vencimento, as corretoras até dão liquidez, recompram e repassam para outro investidor pessoa física, mas há um desconto.

A recomendação dos profissionais de mercado é que a pessoa física fique com o papel até o vencimento para evitar perdas na rentabilidade com um resgate antecipado.

Na ausência de LCAs disponíveis para os clientes, Ferreira, da Um Investimentos, contou que sua corretora irá trabalhar na divulgação de certificados de depósito bancário (CDBs), letras de câmbio de financeiras (LCs) e debêntures incentivadas de infraestrutura. "O investidor de renda fixa possui outras alternativas", diz.

Em estratégia semelhante, Magalhães diz que o cliente pessoa física terá que fazer as contas da tributação adicional para substituir os papéis isentos do IR. "Os CDBs e as LCs de instituições menores, mesmo com a tributação, estão com uma rentabilidade semelhante a das LCAs, mas precisa fazer algumas contas para verificar quais papéis pagam melhor", sugere o diretor do Easynvest.

Educação financeira

Segundo informações de educação financeira da Cetip, a LCA é um título emitido por uma instituição financeira. É utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio. "O risco primário da LCA é da instituição financeira. Na inadimplência do banco, o lastro está penhorado por lei ao investidor final que pode requisitar sua propriedade ao juiz quando o banco não pagar o ativo", diz.

Ainda segundo a Cetip, como lastro, entende-se os direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas, e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados no setor.

"Entre os exemplos de instrumentos que servem como lastro dessas operações: Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, CRH - Cédula Rural Hipotecária, CRPH - Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária, o CCB de origem do agronegócio, a NCE - Nota de Crédito à Exportação, a CCE - Cédula de Crédito à Exportação, o CDA/WA - Certificado de Depósito Agropecuário, o Warrant Agropecuário e a NCR - Nota de Crédito Rural. O Contrato Mercantil também pode ser usado como lastro", detalhou a depositária de títulos privados no mercado.

Fonte: DCI