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Lei que determina valor mínimo do frete preocupa indústria de óleo de soja e produtores

O valor do frete da soja pode se tornar um tema polêmico. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou que uma fonte de preocupação para os usuários de transporte rodoviário de cargas, como a indústria processadora de soja, são “leis e projetos de leis que geram distorções e ineficiência”.

De acordo com a entidade, em 2018, o agronegócio terá de redobrar seus esforços para evitar que o Senado aprove o Projeto de Lei PLC 121/2017, que cria a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. “Esse Projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, fixa o valor mínimo de R$ 0,70/km/eixo para carga geral e granel, R$ 0,90/km/eixo para carga frigorificada e perigosa”, afirmou a Abiove em comunicado.

Aumento do custo de frete

Essa política de fretes teria efeito imediato e de longo prazo no custo do frete no País, segundo a Abiove. No dia 4 de dezembro, em São Paulo, a Abag, a Abiove, a Anut e o Sindicom promoveram um seminário sobre a visão dos usuários em relação à infraestrutura de transportes e à logística.

O Sindicom contratou um estudo da consultoria Leggio, segundo o qual o custo do transporte rodoviário de granel sólido agrícola subiria 29%, de forma imediata, com a aprovação da proposta. “O impacto no custo médio do frete rodoviário, considerando todos os tipos de carga, seria de aumento imediato de 9% e, no longo prazo, de 30%. O PLC 121/2017 é inconstitucional e fere os princípios de uma economia de livre mercado, como a brasileira”, diz a Abiove.

Tabelamento da estadia de caminhões

Segundo a Abiove, outra legislação que afeta a competitividade do produto brasileiro é a Lei 13.103/2015, sancionada após a greve de caminhoneiros, em 2015. Essa legislação trata do tabelamento da estadia de caminhões, ou seja, o tempo utilizado para carga e descarga de mercadorias.

A Lei 13.103/2015 alterou a possibilidade de negociação, entre as partes, sobre o valor da estadia com base nas condições do mercado. “Isso gera distorções e ineficiências para o agronegócio. Tira a possibilidade de livre negociação entre usuário e ofertante. O valor da estadia sempre foi remunerado dentro do valor do frete. A lei desconsiderou esse aspecto”, afirmou a entidade. A Abiove divulgou em comunicado que critica o fato de a estadia ser indexada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em um momento em que a economia brasileira busca maior controle da inflação.

Fonte: SFAGRO

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