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Exportador se livra de tributo

Depois de reclamações de exportadores, o governo recuou do aumento da tributação - anunciada em abril - sobre operações de hedge (proteção) cambial e de captações externas. O Decreto nº 8.451 altera o de nº 8.426, que reinstituía a cobrança de PIS e de Confis, em 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Segundo os empresários, com o sobe e desce do dólar, teriam que pagar quando obtivessem lucro com o hedge, mas não teriam compensações quando registrassem perdas - quando o dólar caísse. Pelo novo decreto, ficam mantidas em zero as alíquotas das duas contribuições para as operações de exportações de bens e de serviços e sobre obrigações contraídas inclusive em empréstimos e financiamentos.

O decreto publicado ontem também permite que as empresas alterem o regime de caixa para o de competência ao longo do ano se a variação da taxa de câmbio for superior a 10%. No de caixa, informou a Receita Federal, são considerados os resultados somente na liquidação do contrato. Neste caso, o pagamento do PIS/Cofins, IRPJ e da CSLL é feito com base na variação entre o início e o fim do período do contrato. No regime de competência são consideradas as variações mensais da moeda.

"O câmbio tem oscilado um pouco mais neste ano. Fizemos a mudança para permitir uma melhora no fluxo de caixa das empresas. Não tem impacto na tributação", disse o chefe da Divisão de Tributos sobre a Receita e a importação do Fisco, Roni Peterson Brito.

Fonte: Correio Braziliense