Skip directly to content

Está em vigência a lei do caminhoneiro

A Lei do Caminhoneiro, editada logo após a onda de protestos que paralisou as estradas brasileiras no final de fevereiro, entrou em vigência na última sexta-feira (17 de abril), em meio ao escoamento da safra de grãos. O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Marcos Antônio Zordan, observa que alguns aspectos ainda devem ser regulamentados pelo Governo, mas, a lei tem pontos que beneficiam as cooperativas de transportes e as agropecuárias.

A avaliação inicial do setor produtivo é de que o agronegócio seja beneficiado pela nova medida, inclusive com a redução no custo do transporte do campo até os portos e indústrias. O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo. Outro item positivo é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o que antes era proibido. Por último, a prorrogação da jornada de trabalho permite manter o caminhão rodando por mais tempo. Antes, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação. As horas extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes.

Zordan destaca, entretanto, que os locais de descanso se constituem em um problema muito sério que “depende da boa vontade do Governo”. Explica que “os postos de combustíveis selecionam os caminhões para permanecer em seus pátios. Esses locais se transformaram em centrais de assaltos.”

O presidente da Ocesc  realça alguns dos pontos da Lei do Caminhoneiro que entrou em vigor no dia 17 de abril:  veículos que circulam vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos; multas por excesso de peso dos últimos dois anos serão perdoadas; na pesagem, haverá tolerância de até 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície da estrada; exames toxicológicos serão exigidos na admissão e no desligamento do motorista, que terá direito à contraprova e confidencialidade dos resultados.

A jornada diária será estendida a 8 horas, com prorrogação por até 2 horas ou, se previsto em acordo coletivo, por até 4 horas. Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso. Dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso serão obrigatórias, mas poderão ser fracionadas. Nas viagens de longa distância, o repouso diário poderá ser feito no veículo. Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas. Nos casos de dois motoristas no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser com o veículo em movimento.

Parcela da frota brasileira de caminhões é formada por condutores autônomos, também atingida pela lei. A nova norma prevê que o dono de caminhão contrate um auxiliar. Desta maneira, caso seja de interesse e havendo carga, o veículo pode rodar 24 horas. A lei permite que o auxiliar seja contratado sem carteira assinada, o que resulta em economia para o contratante, que não precisa pagar vários impostos. Neste caso, o funcionário seria um novo autônomo, com registro específico na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Fonte: Rural Centro